Os novos Incoterms 2020 estão sendo elaborados na Câmara Internacional de Comércio (ICC), órgão responsável pela publicação desde 1930.
Nas últimas décadas, houve sempre uma revisão das Regras dos Incoterms, coincidindo com o primeiro ano de cada década de 1990, 2000 e 2010, que é a última versão e atualmente em vigor.
Os novos Incoterms deverão aparecer no último trimestre de 2019, simultaneamente à comemoração do centenário da Câmara Internacional de Comércio, e entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2020.

Aqui estão as mudanças esperadas:
1. Remoção do Incoterm FAS:
FAS (Free Alongside Ship) é um Incoterm muito pouco usado e, na verdade, difere quase nada do FCA (Free Carrier Alongside) que é usado quando a mercadoria é entregue no porto de embarque no país do exportador.
2. Desdobramento do Incoterm FCA em dois:
FCA é o Incoterm mais utilizado (cerca de 40% das operações de comércio internacional são realizadas com este Incoterm). Uma das principais vantagens oferecidas pelo FCA é sua flexibilidade com o local de entrega. Pode ser o endereço do vendedor, um depósito, um porto, um aeroporto etc. Além disso, ele pode ser aplicado a todos os meios de transporte, o que o torna perfeito para o transporte multimodal.
O Comitê está pensando na possibilidade de criar dois Incoterms FCA: um para o modal terrestre e outro para o modal marítimo. Esta divisão trataria o uso indevido do EXW, a eliminação do FAS e aumentaria a clareza sobre as responsabilidades do exportador.
3. Esclarecimento de Termos
FOB e CIF / CIP existem há muito tempo e são bem compreendidos, mas precisam de "modernização". Acredita-se que as seguintes mudanças ocorrerão para esses termos:
- A propriedade da responsabilidade pelo seguro entre comprador e vendedor;
- A adição de taxas de tratamento de destino nas cotações de remessa CIF;
- Penalidades recomendadas para a manipulação do fornecedor em termos CIF;
- Uma investigação crítica do lucro do fornecedor oculto.
4. Incoterm Adicionado
CNI, ou Custo e Seguro, destina-se a preencher a lacuna de risco que separa FCA e CFR / CIF. Como os outros termos C, a CNI será um termo pré-pago, com os riscos e responsabilidades transferidos do vendedor para o comprador no porto de embarque. Mas, este novo Incoterm permitirá ao exportador providenciar seguro de carga, enquanto o comprador se responsabiliza pelo risco do transporte (transporte principal). Isso deve ajudar a resolver controvérsias e disputas em torno do pagamento de impostos, bem como preencher a lacuna entre FCA e CFR.
5. Desdobramento do Incoterm DDP em dois:
É provável que o DDP seja retirado e substituído por dois novos termos: DTP e DPP.
O DDP exige que todas as taxas aduaneiras no destino sejam de responsabilidade do vendedor, independentemente de onde as mercadorias estão sendo entregues (endereço do comprador, armazém, terminal etc.). Os dois novos termos, DTP e DPP, ainda tornarão o vendedor responsável pelos direitos alfandegários e farão uma distinção mais clara sobre o local de entrega final.
- DTP (Entregue no Terminal Pago): O Vendedor é responsável por todos os custos relacionados ao transporte, incluindo taxas alfandegárias, quando as mercadorias são entregues em um terminal (porto, aeroporto, centro de transporte etc.) no destino.
- DPP (Entregue no local pago): o vendedor é responsável por todos os custos relacionados ao transporte, incluindo os direitos alfandegários, quando as mercadorias são entregues em qualquer outro local que não seja um terminal de transporte (ou seja, o endereço do comprador).
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